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DOC. 262.9011.6386.6035

TST. RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 199, II/TST. Extrai-se do teor da Súmula 199, II/TST que a incidência da prescrição total, em relação às horas extraordinárias pré-contratadas, pressupõe a circunstância de terem sido elas suprimidas, não sendo esta a hipótese dos autos. No caso concreto, a pretensão da Reclamante é de reconhecimento da nulidade da contratação das horas extras, inexistindo discussão em torno de suposta supressão da verba. Portanto, sendo as horas extras asseguradas por preceito de lei e tratando-se a discussão de lesão de trato sucessivo, a prescrição incidente é a parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.

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