TJSP. Agravo de instrumento. Ação de Exigir Contas. Nesta primeira fase a análise deve restringir-se ao dever/obrigação de a parte requerida prestar contas à parte autora. Consta dos autos que o agravante geriu o patrimônio de sua genitora, ora agravada, que residia com ele, logo, patente sua legitimidade passiva. Existindo controvérsias acerca da administração do agravante, impõe-se o dever de prestar contas, relegando sua aprovação para a segunda fase. Agravo desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito