TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Tráfico de Drogas, Associação para o tráfico e Posse Ilegal de munição de uso permitido - Recurso Defensivo - Preliminar pleiteando a nulidade da prova em razão de suposta invasão domiciliar - Descabimento - Nada impede que policiais adentrem em residência alheia, seja durante o dia ou a noite, em situação flagrancial - Crimes permanentes - Nulidade afastada - Alegação de usurpação de função da polícia civil pela polícia militar - Não acolhimento - Castrenses que atuaram de forma legítima e imediata objetivando garantir a ordem e a segurança pública, tanto que as drogas foram apreendidas e a prisão em flagrante efetuada - Atividade que não usurpa função de polícia judiciária, caracterizando-se como mera atividade investigativa, que não é exclusiva das Polícias Federal e Civis - Precedentes do STJ - Mérito - Crimes de tráfico de drogas e associação criminosa - Provas seguras quanto à materialidade e autoria - Depoimento das testemunhas policiais coerentes e harmônicos, corroborados pelas demais provas presentes nos autos - Circunstâncias que caracterizam o vínculo associativo necessário à configuração do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35 - Condenações mantidas - Crime de posse irregular de munições de uso permitido - Apelante Helen - Absolvição por insuficiência de provas - Descabimento - Prova segura evidenciada pelas firmes declarações dos agentes da Lei - Trancamento da ação penal ou absolvição por atipicidade da conduta, ante a ausência de potencialidade lesiva ou com fulcro no princípio da ausência de ofensividade - Descabimento - Conduta típica - Crime de perigo abstrato - Potencialidade lesiva presumida - Apelante Gabriel: Necessária a absolvição por insuficiência de provas - Investigações que não trazem elementos seguros de que as munições encontradas na casa da apelante Helen tivessem relação com o réu Gabriel ou com a associação criminosa formada por ambos- Absolvição por insuficiência de provas - Dosimetria - Primeira fase - Penas-bases dos crimes fixadas no patamar mínimo sem outras causas modificadoras - Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º ante a condenação dos apelantes pelo delito de associação para o tráfico, bem como indícios de que se dediquem à atividade criminosa e integre organização criminosa - Fixado o regime fechado pelo quantum da pena e circunstâncias dos crimes - Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Corrigido ex officio o regime inicial da pena de detenção para o semiaberto - Recursos defensivos parcialmente providos
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