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DOC. 262.9896.1324.6006

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE JÁ FOI REALIZADA. DECISÃO MANTIDA.

Agravo de instrumento tirado de decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada, consistente na suspensão da exigibilidade dos empréstimos com limitação de descontos realizados nos vencimentos dos autores. Ação de repactuação de dívidas. Audiência de conciliação realizada e infrutífera. Verossimilhança. Reconhecimento. Caracterizada a situação de superendividamento. Consumidores com direito à renegociação dos débitos. Incidência das normas do CDC sobre superendividamento. Isto é, não se tem motivo aparente e justo para a negativa da renegociação, ao menos isso não consta do processo até o presente momento. A decisão agravada deve ser mantida. Perigo da demora. Manutenção do mínimo existencial e da dignidade dos consumidores. Adequação na suspensão da exigibilidade das dívidas, limitando-se os débitos proporcionalmente, na forma como apontado no plano de pagamento e acolhido em primeiro grau. Harmonia das relações controvertidas. Determinações para prosseguimento do feito que deverão ser observadas pelo juízo e pelas partes.

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