TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Execução Fiscal - Exceção de pré-executividade - IPTU dos exercícios de 2019 e 2020 - Município de Guarulhos - Imóvel transferido no Cartório de Registro de Imóveis em momento anterior ao ajuizamento da execução fiscal - Ilegitimidade passiva - O descumprimento de obrigação acessória de atualização do cadastro imobiliário, não conduz à imposição do pagamento do tributo e não obsta o reconhecimento da ilegitimidade passiva, podendo sujeitar o contribuinte a penalidade administrativa, se houver previsão na legislação municipal - Ônus do ente tributante de identificar o sujeito passivo da obrigação - Apresentação de pré-executividade mediante constituição de advogado nos autos - Honorários advocatícios devidos pela exequente em decorrência do princípio da causalidade - Sentença mantida - Recurso não provido.
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