TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE -
apelada que comprovou o pagamento da dívida uma semana antes do protocolo da intimação para pagamento - protesto que se concretizou 15 dias depois - ausência de qualquer objeção quanto à suficiência de valor - pagamento incontroverso - corretamente reconhecido como indevido o protesto do título - restrição do nome da apelada como inadimplente fez surgir dano de ordem moral em desfavor da pessoa jurídica - vulneração à honra objetiva - dano in re ipsa - indenização fixada em R$ 10.000,00 - montante adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização e que, por isso, não comporta redução - sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP.
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