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DOC. 263.1439.9982.1463

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO - CONDIÇÃO RESOLUTIVA - CURA DAS LESÕES - AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO - RESTABELECIMENTO LABORAL COM RESSALVAS - OBRIGAÇÃO MANTIDA.

Descabe interpretação da sentença que impôs condição resolutiva clara para a extinção de obrigação nela estabelecida, sob pena de afrontar a coisa julgada. Não verificada a cura das lesões sofridas pela parte, o restabelecimento de sua capacidade laboral restrito mostra-se incapaz de afastar seu direito à indenização outrora imposta em seu desfavor. V.v.: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho» (CF/88, art. 114, VI). Sendo necessária uma análise do contrato de trabalho firmado entre as partes para se verificar se houve a condição resolutiva referente à indenização decorrente de acidente do trabalho, os autos devem ser remetidos a uma das Varas da Justiça do Trabalho, competente para julgar o feito.

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