TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Intimada, por duas vezes, a apresentar documentos a corroborar a alegada situação, autora não o fez. Ausente extratos bancários. Ausência desses elementos que dificulta a análise de forma global da hipossuficiência financeira suscitada. Importante observar que a parte pode possuir outras fontes de rendimentos ou reservas financeiras que sirvam de complementação. Agravante que não buscou os serviços da defensoria pública e está representada por advogado particular. Circunstâncias que, por si só, não constituem óbice a concessão da benesse, contudo, in casu, corroboram a conclusão de que não se enquadra nos critérios necessários para se beneficiar do benefício processual requerido. Elementos de litigância predatória. Parte autora que promoveu sete ações, no mesmo dia, e que, apesar de não se referirem aos mesmos réus, discutiam a hipótese de declaração de inexistência de relação jurídica com pedido de indenização por danos morais. A multiplicidade de demandas com fundamentos genéricos tem causado distorções, no Poder Judiciário. A realidade denominada «litigância predatória» exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo» para uma atuação da parte contrária à ética processual. Indeferimento mantido. Precedentes da Câmara.
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