TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PRETENSÃO PRESCRITA. SUPERAÇÃO DO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO CIVIL, art. 202. NÃO CONCRETIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. A
pretensão de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda com reintegração de posse e reparação de danos encontra-se prescrita quando deduzida em Juízo após o decurso do prazo de 10 anos, a contar do vencimento da última prestação avençada no negócio jurídico, sem a comprovação de qualquer causa interruptiva da prescrição
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