TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PLANO DE DEMISSÃO CONSENSUAL - PDC. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com o entendimento do STF que, no julgamento RE Acórdão/STF, em repercussão geral, decidiu que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal cláusula tenha constado expressamente de acordo coletivo de trabalho, o que não ocorreu, na hipótese em exame. No caso, o Regional afirmou que o Programa de Demissão Consensualnão foi instituído por norma coletiva. Portanto, ausentes os requisitos formais que ensejariam o reconhecimento da quitação total do contrato de trabalho por adesão ao PDC, é inaplicável o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A corte de origem, instância competente para análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu, cotejando os recibos de pagamento e o relatório de frequência que havia diferenças de horas extras a serem pagas ao reclamante . Nesse contexto, qualquer conclusão em sentido contrário, inequivocamente, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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