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DOC. 263.4684.5005.2796

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIALETICIDADE PRESERVADA - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA TÉCNICA - REPETIÇÃO DESCABIDA - CERCEIO DE DEFESA - NULIDADE INVERIFICADA - FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO - PROVA - PRESENÇA NOS AUTOS - ACOLHIMENTO DO PEDIDO - MANUTENÇÃO É

de rigor o conhecimento da apelação que atende ao princípio da dialeticidade e cumpre os demais requisitos legais de admissibilidade. O mero inconformismo da parte com o resultado da prova técnica não é suficiente para determinar a realização de nova perícia que, à luz do CPC, art. 480, apenas se justifica nos casos de omissão ou inexatidão dos resultados inicialmente apurados. «O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos» (CCB, art. 1.299). Se um ato praticado no imóvel vizinho gera repercussão prejudicial e danosa ao outro, o mal causado deve ser removido. Tendo comprovado o laudo pericial que a obra objeto lide foi edificada sem recuo mínimo exigido e que adentra no terreno da parte autora, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido demolitório com consequente reintegração na porção esbulhada.

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