TJSP. APELAÇÃO. SEGURO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença improcedência. Irresignação do autor. 1- Legitimidade passiva da instituição financeira corré, que custodia a conta corrente de titularidade do autor, da qual foi realizado desconto do prêmio do seguro discutido nos autos. 2- Não reconhecimento, pelo autor, da contratação de seguro. Parcela debitada em conta bancária do autor, na qual recebe aposentadoria, verba de natureza alimentar. Seguradora ré demonstrou a contratação remota, via telefone. Oferta de «benefício» realizada de forma a confundir o consumidor idoso. Evidente abusividade das fornecedoras. Inteligência do art. 39, IV do CDC. Vício na manifestação de vontade. Contrato nulo. 3- Responsabilidade solidária das fornecedoras pelos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 20 e 25, §1º do CDC. 4- Devida a restituição dos valores descontados. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. As parcelas devem ser restituídas na forma dobrada, pois, diante da abusividade de sua conduta, houve violação da boa-fé objetiva. 5- Danos morais caracterizados. Autor ficou desprovido de valores para sua subsistência. Autor que, ademais, demonstrou ser pessoa com poucos recursos à disposição. Indenização arbitrada no montante de R$ 5.000,00, em consonância ao princípio da razoabilidade e ao entendimento dominante desta Câmara e Tribunal. 6- Juros de mora que devem incidir a partir do evento danoso, pois, versando a hipótese dos autos sobre responsabilidade extracontratual dos réus, aplicável a Súmula 54/STJ. Sentença reformada. Recurso do autor provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito