TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE SUPERFÍCIE - NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula 422/TST, I), quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou o fundamento autônomo, por si só capaz de dar sustentação jurídica ao despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado na constatação de que o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito