TJSP. Agravo de instrumento. Ação de reserva de honorários advocatícios contratuais e cobrança. Tutela de urgência. Decisão que indeferiu pedido liminar dos causídicos autores, para que fosse determinada a reserva de 30% (trinta por cento) do saldo a ser levantado pela parte ré nos autos do processo 0036526-84.2012.8.26.0053 (cumprimento de título judicial), em trâmite perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Inconformismo. Acolhimento. Demonstradas a contento a contratação dos autores para patrocínio das rés em ação judicial, bem como a efetiva prestação dos serviços advocatícios. Pedido de reserva de acordo com os termos contratados relativamente à remuneração dos patronos pelo trabalho desempenhado. Perigo de dano evidenciado pela iminência de extinção da execução e consequente liberação dos valores depositados naquele feito às rés. Presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada, que se identifica com arresto cautelar. Providência totalmente reversível. Reserva que deve ser determinada. Decisão reformada. Recurso provido
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