Carregando…

DOC. 263.6582.1310.7484

TJSP. Reexame necessário de sentença. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Sentença «extra petita". Concessão da segurança para reconhecer a suspensão da exigibilidade do tributo, enquanto pendente de julgamento processo administrativo para reconhecimento de não incidência do imposto. Petição inicial que apresenta como pedido a declaração de que a base de cálculo do tributo deve corresponder ao valor da transação. Sentença anulada. Possibilidade de exame da matéria desde logo. Inteligência do art. 1.013, § 3º, II, do CPC. Imposto sobre transmissão «inter vivos» de bens imóveis. Alegação de não incidência por se cuidar de transferência de bens, decorrente de incorporação a patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital. Procedência em tese. Possibilidade de o município, mediante regular processo administrativo, levar a cabo a exação quando verificar incompatibilidade entre o montante declarado e o real valor de mercado dos imóveis. Hipótese em que a base de cálculo corresponderá à diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o apurado pelo Fisco. Aplicação do decidido no julgamento do tema 796 das questões constitucionais de repercussão geral. Segurança parcialmente concedida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito