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DOC. 263.6605.1274.7390

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Reconhecida isenção das custas processuais, com fulcro na Lei Estadual 3.350/1999. Benefício da gratuidade que exige a comprovação do estado de hipossuficiência da parte, presumida de forma relativa através da afirmação de pobreza, conforme dispõe o art. 99, §3º do CPC, autorizado o juiz a exigir demonstração de sua condição (verbete 39 TJRJ). Agravante idoso que não faz a jus a gratuidade, mas logrou comprovar, através das suas 03 últimas declarações de IR que percebe menos de dez salários-mínimos mensais, hipótese que encontra abrigo na isenção legal do art. 17, X da Lei estadual . 3.350/99. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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