TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. VÍNCULO. HORAS EXTRAS. GRUPO ECONÔMICO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Deixo de aplicar a multa do CLT, art. 1.021, § 4º, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
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