Carregando…

DOC. 263.7663.5515.8544

TJRJ. Apelação Criminal. Crime previsto no Código de Trânsito - condução sob efeito de álcool - Lei 9.503/97, art. 306, caput. Sentença condenatória. O laudo pericial de alcoolemia descreveu ter a acusada ingerido bebida alcoólica naquela data, encontrando-se com a capacidade psicomotora alterada em razão de tal fato. A embriaguez ao volante e correlata alteração da capacidade psicomotora do motorista podem ser demonstrados por qualquer meio de prova em direito admitido. Precedentes do e. STJ. Depoimento do policial militar corrobora a acusação. Segundo afirmou o agente, a motorista estava muito alterada, com a fala confusa e teria colidido com um muro. Pena fixada em definitivo no mínimo legal. Manutenção da sentença e dosimetria. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito