TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRIMEIRO RECURSO: INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - SEGUNDO RECURSO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. -
Não é lícito à parte ré formular em apelação tese de defesa não deduzida na contestação, posto que o ordenamento jurídico veda a inovação recursal, resguardando, assim, o princípio do duplo grau de jurisdição.
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