TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - CÍVEL - NÃO CUMPRIMENTO - .
O Autor deve, sob pena de inépcia, quantificar na petição inicial o valor incontroverso do débito, conforme dispõe o § 2º, do CPC, art. 330 . O descumprimento de decisão que determina a parte autora emendar a inicial resulta no seu indeferimento, sanção prevista no art. 321, parágrafo único, do CPC, tendo como consequência a extinção do processo sem resolução de mérito, por indeferimento da inicial (art. 485, I do CPC ).
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