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DOC. 263.8898.5563.9460

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU ALIMENTOS EM 20% SOBRE A RENDA LÍQUIDA, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E 70% DO SALÁRIO MINIMO NACIONAL EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO. RECURSO DO ALIMENTANTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou alimentos provisórios em favor de menor, no valor correspondente a 70% do salário mínimo nacional ou, em caso de vínculo empregatício, 20% dos rendimentos líquidos do alimentante.

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