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DOC. 263.8908.0711.6926

TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -

Acidente de trânsito - Ação de indenização por danos morais e materiais - O autor, na época do acidente, cumpria pena em regime semiaberto e prestava serviço para a empresa ré, contratada pela Administração Pública, na forma da Lei 8.666/93, art. 40, § 5º - Irrelevância do fato, neste caso, para fixação da competência, porque sem nenhuma relação com o acidente - Imputação de responsabilidade à ré, porque o acidente teria sido causado pelo seu motorista, no trajeto entre o estabelecimento prisional e o local de prestação do serviço - Inexistência de pedido envolvendo deficiência ou falta do serviço público, decorrente do contrato mantido pela empresa ré com a Administração Pública - Competência em razão da matéria, que se firma pelo pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la (RITJ, art. 103) - Controvérsia estabelecida entre particulares, envolvendo apenas relação jurídica de direito privado - Matéria inserida na competência das Câmaras entre a 25ª e a 36ª da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça (art. 5º, III.15, da Resolução 623/2013, com a redação dada pela Resolução 835/2020, do C. Órgão Especial) - Competência da suscitada, a C. 30ª Câmara da Seção de Direito Privado - Conflito de competência procedente

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