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DOC. 263.9391.2647.0338

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Pedido de Reparação por Danos Morais. Recurso Parcialmente Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Banco Pan S/A contra sentença que julgou procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Pedido de Reparação por Danos Morais, movida por Elias de Moura. A sentença declarou a nulidade da cédula de crédito bancário, a inexigibilidade dos débitos, condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a forma de repetição do indébito, se simples ou em dobro, e (ii) a adequação do valor da indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples até 30 de março de 2021, e em dobro a partir desta data, conforme entendimento do STJ sobre a boa-fé objetiva. 4. A indenização por danos morais é cabível e o valor de R$5.000,00 é adequado, considerando a extensão do dano e a capacidade financeira das partes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. 6. Tese de julgamento: «1 A repetição do indébito em dobro é aplicável a partir de 30/03/2021, conforme a boa-fé objetiva. 2. Indenização por danos morais de R$5.000,00 é adequada e proporcional.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 1.013, caput; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; art. 85, § 11. CDC, art. 42, parágrafo único. CC, art. 389, parágrafo único; art. 398; art. 406, § 1º; art. 944.. STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020. STJ, Súmula 54; Súmula 326; Súmula 362

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