TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SÉRIE APLICÁVEL AOS JUROS REMUNERATÓRIOS POR SE TRATAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. AFASTADO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA (TEMA 1076 DO STJ). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato difere significativamente da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central à época da contratação; e a parte ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a metodologia de cálculo adotada para chegar à taxa de juros contratada.
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