TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. BALÃO INTRAGÁSTRICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA ADMINISTRATIVA FUNDADA NA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por beneficiária de plano de saúde, com o objetivo de compelir o réu à cobertura integral de tratamento com balão intragástrico para controle de obesidade, indicado por médica assistente. 2. A operadora de plano de saúde negou a cobertura do procedimento, sob o argumento de que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 3. R. Sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer e condenou a operadora à cobertura integral do tratamento indicado, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 4. A negativa administrativa do procedimento à época da recusa estava amparada por entendimento jurisprudencial divergente, o que afasta a ilicitude qualificada necessária à configuração do dano moral. 5. Dano moral não configurado, pois, apesar da recusa indevida, não houve demonstração de agravamento do quadro clínico ou de exposição da paciente a risco iminente de vida, requisito essencial para caracterização da violação a direitos da personalidade. 6. Prevalência do entendimento de que a negativa de cobertura, quando fundada em tese jurídica razoável e sem repercussão significativa na saúde do paciente, não gera dano moral indenizável. 7. Recurso desprovido.
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