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DOC. 264.0446.6472.7603

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. BALÃO INTRAGÁSTRICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECUSA ADMINISTRATIVA FUNDADA NA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por beneficiária de plano de saúde, com o objetivo de compelir o réu à cobertura integral de tratamento com balão intragástrico para controle de obesidade, indicado por médica assistente. 2. A operadora de plano de saúde negou a cobertura do procedimento, sob o argumento de que não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 3. R. Sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer e condenou a operadora à cobertura integral do tratamento indicado, mas rejeitou o pedido de indenização por danos morais. 4. A negativa administrativa do procedimento à época da recusa estava amparada por entendimento jurisprudencial divergente, o que afasta a ilicitude qualificada necessária à configuração do dano moral. 5. Dano moral não configurado, pois, apesar da recusa indevida, não houve demonstração de agravamento do quadro clínico ou de exposição da paciente a risco iminente de vida, requisito essencial para caracterização da violação a direitos da personalidade. 6. Prevalência do entendimento de que a negativa de cobertura, quando fundada em tese jurídica razoável e sem repercussão significativa na saúde do paciente, não gera dano moral indenizável. 7. Recurso desprovido.

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