TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência do pedido de fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor. Recurso da parte ré. Efeito suspensivo prejudicado. Imóvel anteriormente servido por rede de energia elétrica. Injustificada desativação da rede existente no local, ao argumento de que se trata de terreno localizado em loteamento irregular. Lote situado em via pública, ausente qualquer indício de que seja integrante de loteamento irregular. Irregularidade do loteamento, ademais, que não pode dar azo à privação de concessão de energia elétrica, que é essencial à vida humana. Irrelevância da situação do terreno perante as normas urbanísticas vigentes. Recusa, pela ré, que não se justifica ante ao caráter essencial e imprescindível do serviço de energia elétrica. Falta de infraestrutura não comprovada. Sentença mantida. Recurso desprovido
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