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DOC. 264.1842.7910.3873

TJSP. MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA SUSPENSÃO DE PASSAPORTE, CNH E BLOQUEIO DE EVENTUAIS CARTÕES DE CRÉDITO DA DEVEDORA. ADMISSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. O

Colendo Supremo Tribunal Federal definiu na ADI 5941 pela constitucionalidade do art. 139, IV do CPC, reconhecendo a possibilidade de aplicação de medidas coercitivas como a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de passaporte e de restrição do uso de cartão de crédito. Infrutíferas as várias tentativas de localização das devedoras e de seus bens penhoráveis, cabíveis são as medidas atípicas determinadas pelo r. Juízo de Direito «a quo". Precedentes.

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