TJSP. CIVIL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CULPOSA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA MORA. TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA. TAXA E BASE DE CÁLCULO BEM DEFINIDA. 1.
Na forma do art. 374, III, CPC, prescinde de prova os fatos incontroversos, de modo que a ausência de apresentação de recibo dos meses anteriores a abril de 2023 não prejudica os autores.
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