TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por GISELE LIMA MOREIRA em face de UESLEN JOSE DE MIRANDA, pretendendo a desconstituição da sentença que homologou acordo celebrado entre as partes no bojo da ação de reconhecimento/dissolução de União estável c/c partilha de bens (processo 0002890-63.2010.8.19.0063), que teve curso na Vara de Família Inf. e da Juv e do Idoso da Comarca de Três Rios.
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