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DOC. 264.3800.2814.2655

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). DÉBITO DECLARADO INEXIGÍVEL. COBRANÇA DE FATURAS DE CONSUMO NÃO IMPUGNADAS NA FASE INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença, reconheceu a licitude da cobrança de faturas de consumo não impugnadas na fase de conhecimento e determinou o arquivamento do feito. A sentença originária julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do TOI, determinar o restabelecimento do fornecimento de energia e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

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