TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - PRELIMINAR - SENTENÇA ULTRA PETITA - ACOLHIMENTO - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INADIMPLEMENTO DE DÉBITO PELA AUTORA - CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA NEGATIVADA. I -
Compete ao Magistrado sentenciante decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo conceder à parte providência além da requerida na inicial (sentença ultra petita), aquém do pedido (decisão citra petita) e, muito menos, fora do requerido pelas partes (sentença extra petita). II - De acordo com as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. III - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito. IV - Demonstrado que a requerente não foi capaz de adimplir a dívida por culpa exclusiva do banco demandado, bem como tentou solucionar o imbróglio extrajudicialmente, mas não obteve sucesso, é imperativo o reconhecimento da inexigibilidade do débito que ocasionou o apontamento desabonador.
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