TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Nobre Sodalício. Exordial que narra a contratação de energia elétrica, não havendo sido instalado o medidor, nem fornecido efetivamente o serviço. Sentença de parcial procedência, afastando apenas a pretensão compensatória. Irresignação da Demandante. Lesão extrapatrimonial in re ipsa caracterizada pela recusa ilegítima da prestação de serviço essencial. Laudo pericial que atesta que a consumidora usa energia elétrica emprestada do vizinho. Hipótese que não afasta a violação aos seus direitos da personalidade. Postulante sustenta, sem impugnação, «que utiliza apenas uma extensão da luz de seu vizinho para manter uma geladeira ligada, porém, para outras necessidades básicas não tem suporte". Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22), sendo imprescindível para a realização de atividades básicas do cotidiano, como alimentação, higiene e moradia. Verba reparatória que se arbitra em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em harmonia com os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade e com os precedentes deste Nobre Sodalício. Reforma do decisum que se impõe, para condenar a Apelada ao pagamento de danos morais. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito