TJSP. REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de segurança - Tributário - ITCMD - Base de cálculo - Imóveis urbanos - Ordem concedida, em parte - Preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário da Fazenda arguida pelo assistente litisconsorcial perante o juízo a quo - Rejeição - Autoridade hierarquicamente superior revestida de competência para impor o cálculo do tributo nos moldes efetuados - Teoria da encampação não obstada por hipotética modificação da competência para julgar o mandado de segurança, no caso do Estado de São Paulo - Inteligência do art. 74, III, da Constituição do Estado - Inteligência da Súmula 628/STJ - Precedentes - Preliminar rejeitada - Mérito - Base de cálculo definida nos termos do art. 9º e 13, da Lei Estadual 10.705/2000, incompatível com o preceito do regulamento por meio do qual é autorizado o emprego do valor venal de referência do ITBI - Inteligência do CF, art. 150, I/88 e do art. 97, II, IV e §1º, do CTN - Precedentes desta C. Câmara - Posterior apuração da base de cálculo por meio de procedimento administrativo - Possibilidade devidamente ressalvada pelo juízo a quo - Precedentes do STJ e deste E. Tribunal - Sentença mantida - Reexame necessário não provido
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