TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime ambiental consistente em suprimir vegetação e dificultar a regeneração natural em área de preservação permanente. Réu que degradou faixa de área de APP realizando limpeza manual e corte de árvores. Conjunto probatório robusto a corroborar o édito condenatório. Afastamento da aplicação do princípio in dubio pro reo. Condenação confirmada. Reprimenda imposta no mínimo legal e que não comporta redução. Restritiva de direitos de prestação pecuniária também valorada no mínimo legal de um salário-mínimo (CP, art. 45, § 1º). Previsão do regime aberto para o caso de reconversão. Sentença mantida. Recurso improvido
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