TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS - EXISTÊNCIA DE DEFEITOS - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - COMPROVADOS.
A possibilidade de concessão da tutela de urgência, disciplinada no CPC, art. 300, deve ser analisada mediante o exame dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Restando demonstrada, por meio de relatório técnico minucioso, a existência de defeitos em equipamentos adquiridos em contratação pública, impõe-se o deferimento da tutela de urgência consistente na sua substituição por aparelhos novos, nas mesmas condições previstas no edital de licitação.
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