TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Taxa judiciária. Penhora de valores via SISBAJUD. Extinção do processo pelo pagamento. CPC/2015, art. 924, II. Descabimento. Necessidade de conversão do depósito em renda e de prévia manifestação do exequente acerca da exatidão do montante bloqueado. A extinção do processo de execução fiscal em virtude do pagamento, com base no CPC/2015, art. 924, II, pressupõe a efetiva apropriação dos valores constritos via SIBAJUD pelo credor (conversão em renda), inclusive com a prévia manifestação desse acerca da suficiência dos recursos à satisfação integral da dívida. Execução fiscal deve prosseguir para o levantamento dos valores constritos e adimplemento. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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