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DOC. 264.9509.4959.5262

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CANCELAMENTO DE VOO - GREVE EM AEROPORTO - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

O cancelamento de voo em função de greve em aeroporto configura fortuito interno, e não externo, não rompendo o nexo de causalidade. Responde a empresa de aviação civilmente pelos danos morais advindos do cancelamento de voo e seus desdobramentos. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

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