TJRJ. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CAPACIDADE PARA ATOS DA VIDA CIVIL AFASTADA. AUSÊNCIA DE SANIDADE MENTAL NA ÉPOCA DOS FATOS. LAUDO PERICIAL INCONTESTE. I.
Caso em questão: Pretende o autor a anulação das operações realizadas por sua falecida mãe em favor das rés em razão de incapacidade cognitiva. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade da constituição de Plano VGBL no Banco Itaú e das transferências bancárias realizadas em favor das rés, desde o ano de 2010 até a data da sentença, condenou as demandadas na devolução integral dos valores resgatados oriundos do Plano VGBL desde 01/12/2010 e arcar com o pagamento das despesas processuais e com os honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação.
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