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DOC. 265.0218.5695.7840

TJRJ. Ação Indenizatória. Autora que pugna pela restituição de valores retirados indevidamente de sua conta bancária sob a rubrica de empréstimo consignado, bem como indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido. Apelo do réu. Aplicação do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade entre eles. Responsabilidade objetiva. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Réu que não apresentou cópia do contrato supostamente assinado pela autora. Devolução da quantia retirada indevidamente da conta da autora. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento ao autor, em razão da retirada de valores de sua conta bancária. Fortuito interno que não pode ser atribuído ao autor. Inteligência da Súmula 94 deste Tribunal. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Verba indenizatória fixada com moderação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, considerando-se a extensão dos danos experimentados pela autora. Precedentes desta Corte. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais aplicáveis à espécie. Julgamento monocrático autorizado, à luz do disposto no art. 5º, LXXVIII da CF/88e art. 932, IV, ¿a¿ do CPC, com base na Súmulas 94 e 343 deste Tribunal DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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