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DOC. 265.0236.7478.9981

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCA. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ANÁLISE DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo juízo singular que, em ação indenizatória, indeferiu a gratuidade de justiça. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. No caso em exame, a agravante foi intimada para juntar aos autos os documentos necessários para comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 5. Diante da inércia da recorrente, ficou prejudicada a análise da hipossuficiência financeira, em razão da ausência dos documentos solicitados, ficando afastada a presunção de hipossuficiência financeira. 6. Desprovimento do recurso.

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