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DOC. 265.1093.6545.2428

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - PERDA DA OPORTUNIDADE DE REALIZAR ESTÁGIO - DESÍDIA DA RÉ EM REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO ALUNO EM TEMPO HÁBIL - COMPROVAÇÃO - TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE - APLICAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Constatada insurgência contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, III, CPC). A indenização por perda de uma chance somente tem cabimento se verificada a frustração de uma oportunidade correspondente a um resultado que, embora incerto, seja provável (e não possível). Restando demonstrado nos autos que o Autor seria contratado pela empresa se não fossem as falhas na prestação de serviço perpetradas pela Ré, tratando-se, portanto, de chance séria e real de contratação, faz o Autor jus ao recebimento da indenização pela perda de uma chance. Contudo, a chance de vitória deve ter sempre valor menor que a vitória certa, motivo pelo qual o valor da indenização não pode corresponder ao que o Autor ganharia se permanecesse no estágio pelo tempo integral do contrato. A situação descrita é passível de gerar danos morais ao autor, em virtude da frustração de suas legitimas expectativas. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. A fixação dos honorários advocatícios deve se dar de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 85, §2º, do CPC. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E

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