TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - REFLEXOS EM FGTS E MULTA DE 40% - HORAS EXTRAS COM ADICIONAL DE 100 %. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu de forma sequencial trechos do acórdão recorrido relativos a ambos os temas objeto do recurso de revista, deixando de realizar o necessário cotejo analítico exigido no, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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