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DOC. 265.1647.8822.7909

TJSP. APELAÇÃO -

Extinção sem resolução do mérito em decorrência do falecimento da parte autora antes do ajuizamento da ação - Insurgência manifestada pelo espólio - Inviabilidade - A modificação subjetiva da demanda através da sucessão processual exigiria, na hipótese em cotejo, o óbito no curso do procedimento, porque, se anterior ao seu início, não há que se falar em regularização do polo ativo, mas em propositura da ação diretamente pelos sucessores - Sujeição a direitos e deveres na esfera civil dependente da personalidade, a qual emana do nascimento com vida e cessa com a morte, ou seja, somente pessoa viva pode ser parte no processo, salvo expressas e específicas previsões legais - Falecimento da titular do direito material em data anterior à distribuição da ação, acarretando a extinção do mandato outrora outorgado e, por consequência, a ausência de pressuposto existencial do processo - Defeito inicialmente sanável, cuja correção, devido à omissão da parte autora ao longo do feito, não foi providenciada em tempo hábil - Violação da forma legal que desvirtuou os atos praticados, pois a morte antecedente ao exercício da pretensão influi no pedido, causa de pedir, na defesa que poderia ser articulada pelos requeridos e, inclusive, na análise e deferimento do pedido de justiça gratuita - Inexistência de orientação jurisprudencial a chancelar a superação de óbice relacionado ao próprio nascedouro do processo, não tendo o ingresso superveniente do espólio, representado pela descendente da falecida, o condão de, sob a premissa da instrumentalidade das formas, convalidar a nulidade originária - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, com majoração da verba honorária para 15% do valor corrigido da causa, ressalvada a concessão da gratuidade processual ao apelante

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