TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FEIRA LIVRE. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ. FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO. FORMALIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA. A
Lei 13.311/2016 prevê a possibilidade de transferência da permissão de uso a descendentes, desde que requerida no prazo de 60 dias do falecimento do titular.
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