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DOC. 265.1929.8627.7866

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FEIRA LIVRE. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ. FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO. FORMALIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA. A

Lei 13.311/2016 prevê a possibilidade de transferência da permissão de uso a descendentes, desde que requerida no prazo de 60 dias do falecimento do titular.

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