TJRJ. APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO art. 147, CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06, A CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 MESES E 04 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDENDO O SURSIS PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS, IMPONDO AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, §2º, DO CP, ALÍNEAS «A», «B» E «C», DO CP E ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 150.
Nulidades repelidas. Decisão vergastada fundamentada. Ininputabilidade do recorrente que não restou demonstrada nos autos originários, tampouco foi requerida a instauração de incidente para a comprovação de tal assertiva, nem sequer em alegações finais. Autoria e materialidade comprovadas. Prova robusta. Absolvição que se repele. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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