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DOC. 265.4398.7086.9910

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Precatório. Recurso interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado para que fosse homologada a cessão de crédito nos autos, possibilitando a realização pelas cessionárias de Acordo Direto com o Município de São Paulo para recebimento dos valores de forma mais célere, nos termos estabelecidos no Edital para Convocação de Acordo 01 de 02 de fevereiro de 2024. Notificada a cessão em 27/07/2023, até o momento não homologada. O fumus boni juris está demonstrado pelo tempo transcorrido desde o primeiro pedido de homologação. O requerimento de homologação, aliás, foi formulado bem antes da abertura do edital para adesão ao acordo junto ao Município. Além disso, a cessão de créditos está perfectibilizada desde a comunicação (CF/88, art. 100, § 14). O periculum in mora também se faz presente pela necessidade de assegurar a razoável duração do processo e o prazo exíguo para homologação e adesão ao edital. Ademais, o deságio de 40% incidente sobre o valor do crédito, no acordo a ser formalizado com o Município, caso frutífero, resultará em benefício ao erário público. Decisão reformada. Recurso provido

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