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DOC. 265.4495.1742.7087

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS -ESCLARECIMENTO SOBRE OS EFEITOS DA EXONERAÇÃO - NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA NO ACÓRDÃO. 1.

Os embargos de declaração não se revelam instrumento processual cabível para rediscutir matéria já debatida pela Turma Julgadora, quando ausentes quaisquer dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição no corpo do acórdão com relação à interpretação que emerge da própria lei sobre a necessidade de trânsito em julgado do acórdão para que a exoneração dos alimentos produza seus regulares efeitos.

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