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DOC. 265.5006.2292.8919

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução Fiscal. Alegação de nulidade da citação. Acatamento. Executada que prévia e regularmente atualizou seu endereço tanto na JUCESP quanto na CADESP, mas a despeito dessa cautela a carta citatória foi enviada para seu antigo endereço e recebida por pessoa estranha à empresa. Nulidade do ato citatório reconhecida, com expansão aos atos que se seguiram, até o comparecimento espontâneo da ré nos autos, que se deu em função de bloqueio de valores em suas contas bancárias. Levantamento dos bloqueios e liberação de valores que se impõem, em consequência lógica da nulidade da citação. Recálculo do débito que, ao que tudo indica, não observou a literalidade da determinação emanada nos autos de ação anulatória, pois o valor da multa, já corrigido, ainda supera 100% do valor do tributo. Ação anulatória de débito fiscal que tem por objeto a discussão do mesmo débito perseguido na presente execução. Sentenciamento próximo. Prejudicialidade externa reconhecida. Razoável a suspensão da execução para evitar decisões conflitantes, medida, aliás, que conta com a anuência da FESP. Recurso provido.

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