TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Preliminar de decadência rejeitada. Ato contínuo de indução ao erro por parte do réu e seus genitores, perpetuando o engano. Representação devidamente formalizada dentro do prazo legal de seis meses. Mérito. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo depoimento da vítima, que tem especial relevância em crimes patrimoniais, aliado às provas documentais e testemunhas. Condenação bem fundamentada e mantida. Dosimetria. Pena-base adequadamente acima do mínimo legal em razão das consequências psicológicas do crime para a vítima, considerando-se a necessidade de acompanhamento psicológico. Incidência correta da agravante pela utilização da relação doméstica para a prática delitiva. Reconhecimento da continuidade delitiva impositivo, dada a sequência de engôdos por meses no de 2.019. Regime aberto possível e substituição da pena corporal por restritivas de direitos adequado. Redução da reparação de danos, mormente a título material, nessa esfera, diante da ausência de especificação de valor do prejuízo no pleito específico feito na denúncia, e da insuficiência de provas irrefutáveis a comprar adequadamente o quantum do dano material efetivamente sofrido pela vítima (tendo havido algum ressarcimento), esse passível de melhor discussão perante o juízo cível, com a devida instrução. Valor mínimo nessa via, especialmente a titulo de dano moral, possível, vez que pugnado na inicial, tal que fica fixado em R$ 5.000,00, segundo padrões vistos em casos semelhantes. Recurso defensivo parcialmente provido, tão somente para adequação e redução do valor da indenização mínima por danos decorrentes do crime
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