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DOC. 265.5856.3580.5103

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONSTATADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, OPONÍVEL A QUALQUER MOMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE ENSEJA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DO EXCESSO RECORTADO. RECURSO PROVIDO. 1.

Reconhecido o excesso de execução em fase de cumprimento de sentença, ainda que fora do prazo para impugnação, impõe-se o arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono dos executados, devendo incidir sobre o respectivo montante excedente. 2. A manifestação dos executados é admitida como exceção de pré-executividade. 3. Diante do excesso constatado, com a determinação de redução do montante exequendo, os credores devem ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos executados, ora fixados em 10% sobre o excesso recortado

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